Uma das coisas que aprendi ao longo dos anos com as más experiências foi a ter um contrato para TODOS os trabalhos, independentemente do seu valor. Por norma vão logo abaixo do orçamento, na segunda página, e a maior parte dos clientes nem os lê, como acontece com aquelas coisas que passamos à frente quando instalamos software.
Deixo-vos aqui o meu documento corrente para apresentar orçamentos, pode ser que vos faça jeito.
Sei que a mim me poupou muitos dissabores.
ORÇAMENTO
Cliente:
Nome do cliente, com NIF, morada, telefone, e-mail, etc
Comissionado
por: A pessoa que contrata o serviço. Pode ou não ser funcionário do cliente. Os mesmos dados (telefone, mail, etc)
Peça: O nome da peça a ser executada (ex: capa da revista Y, ilustrações para manual escolar do ano X)
Trabalho: Descrição do trabalho, peça por peça
Preço unitário:
Ilustração |
xxx,00€
|
Capa de livro |
xxx,00€
|
Elemento cénico |
xxx.00€
|
Total: |
|
Nx Ilustração |
xxx,00€
|
Nx Capa |
xxx,00€
|
Nx Elemento cénico |
xxx,00€
|
Soma Licença de reprodução (20%) ________________________ Bruto |
xxxx,00€
xxxx,00€
________
xxxx,00€
|
IVA(23%) |
xxxx,00€
|
Sub-total |
xxxx,00€
|
Retenção (29,6%) |
xxx,00€
|
Total |
xxxx,00€
|
Pagamento: O pagamento deve ser efectuado em tranches de 30% com a adjudicação do trabalho, 30% com a aprovação de todos os esboços e estudos e os restantes 40% contra entrega do trabalho final.
ou
ou
O pagamento deve ser feito após a entrega das imagens em baixa contra factura proforma.
Obs: Este
orçamento é meramente indicativo com base nos dados disponíveis,
não vinculando o autor ao cumprimento dos mesmos.
Nome
Local, data, ano
Termos
da licença de direitos de reprodução
Cliente: Mesmos dados de acima
Uso: Parte importante. Se pagaram para usar no manual, não podem usar no livro de apoio, senão têm que o indicar e conta para o orçamento. Se foi para a revista, não podem reutilizar para pub.
Área
de Cobertura: Território nacional? Comunicação interna? Mundo?
Duração: Uma edição, 6 anos (para manuais escolares), um mês/semana/ano (para publicações), sem termo
Exclusividade: Alguns clientes querem que aquilo nem sequer apareça no nosso portfólio. Tem um custo.
Créditos: Sempre. O teu nome e contactos na ficha técnica.
Termos
especiais: Alguma coisa não prevista, mas que seja de ficar por escrito (ex: ilustrações para um manual de forças secretas que tenha que guardar sigilo por uma questão de defesa nacional)
Propriedade:
1. O
direito de autor na obra comissionada pelo cliente é retido pelo
ilustrador.
2. Ao cliente, ou ao agente que age como intermediário, é concedida uma licença para reproduzir a obra apenas nos termos descritos na aceitação de comissão. Se não for explícito na aceitação, é concedida uma licença para um único uso no território nacional.
2. Ao cliente, ou ao agente que age como intermediário, é concedida uma licença para reproduzir a obra apenas nos termos descritos na aceitação de comissão. Se não for explícito na aceitação, é concedida uma licença para um único uso no território nacional.
3. No
decorrer da licença, o ilustrador notificará o cliente de qualquer
exploração da obra para propósitos que não a auto-promoção, e o
cliente terá direito a fazer objecções razoáveis se essa
exploração for passível de deterimentar o negócio do cliente.
4. Quando
o uso da obra for restrito, o ilustrador cederá nominalmente ao
cliente uma licença de uso para outros propósitos, sujeita a
pagamento acrescido, em linha com os valores actuais concordados
entre o autor e o cliente.5. A
licença aqui concedida para uso da obra é válida apenas após boa
cobrança do valor combinado previamente, e nenhum direito de
reprodução ou publicação é concedido até ao pagamento total do
valor em causa.
6. A
licença aqui concedida é pessoal para o cliente ou agente e os
direitos não podem ser transmitidos ou sub-licenciados a terceiros
sem o consentimento expresso do ilustrador.
Pagamento
7.
O
cliente efectuará o pagamento até 30 dias após boa recepção do
trabalho, após o que será aplicado cumulativamente o juro comercial em vigor, definido semestralmente por portaria.
Cancelamento
8.
Se uma
comissão for cancelada pelo cliente, será paga uma taxa de
cancelamento nos seguintes termos:
(i)
25% do valor acordado se a comissão é cancelada antes da entrega
dos esboços;
(ii)
33% do valor acordado se a comissão é cancelada na fase de esboços;
(iii)
100% do valor acordado se a comissão é cancelada na entrega da
obra;
(iv)
pro rata se a comissão é cancelada numa fase intermédia.
9.
Na
eventualidade de cancelamento, a propriedade de todos os direitos
garantidos por este acordo revertem para o ilustrador, excepto se a
obra é baseada em identidade visual do cliente ou em caso de acordo
contrário.
Entrega
10.
O
ilustrador
fará os seus melhores esforços para entregar ao cliente a obra na
data prevista e notificará o cliente de qualquer atraso antecipado à
primeira oportunidade, caso em que o cliente poderá (excepto se o
atraso é devido ao cliente) cancelar a comissão sem pagamento, na
eventualidade de o ilustrador falhar a entrega no prazo previsto.
11.
O ILUSTRADOR NÃO SERÁ PASSÍVEL DE RESPONSABILIDADE POR QUALQUER
PERDA OU DANO CONSEQUENTE DE UMA ENTREGA ATRASADA DE UMA OBRA.
12.
O
cliente fará uma objecção imediata no acto de entrega, se a obra
não estiver em acordo com o briefing. Se essa objecção não for
recebida pelo ilustrador no prazo de 21 dias após entrega da obra,
será conclusivamente presumido que a obra é aceite.
Aprovação/Rejeição
13.
Caso a
obra não seja satisfatória, o cliente pode rejeitar a obra com o
pagamento de uma taxa de rejeição nos seguintes termos:
(i)
25% do valor acordado se a comissão é rejeitada antes da entrega
dos esboços;
(ii) 50% do valor acordado se a comissão é rejeitada na entrega.
(ii) 50% do valor acordado se a comissão é rejeitada na entrega.
14.
Na
eventualidade de rejeição, a propriedade de todos os direitos
garantidos neste acordo revertem para o ilustrador, excepto se a obra
é baseada em identidade visual do cliente ou em caso de acordo
contrário.
Alterações
15.
Se o
cliente alterar o briefing e pedir alterações subsequentes, adições
ou variações, o ilustrador pode requerer considerações adicionais
por esse trabalho. O ilustrador pode recusar efectuar alterações,
adições ou variações que substancialmente alterem a natureza da
comissão.
Garantias
16.
Excepto
quando a obra é baseada em referências materiais ou visuais
fornecidas pelo cliente ou previamente acordado, o ilustrador garante
que a obra é original e não infringe nenhum copyright existente, e
garante que não a obra não foi usada anteriormente.
17.
O
cliente garante que obteve todas as permissões necessárias pelo uso
de material de referência fornecido e que indemnizará o ilustrador
contra quaisquer pretensões e despesas, incluindo despesas legais
razoáveis provenientes do uso pelo ilustrador de qualquer material
fornecido pelo cliente.
Propriedade
da obra
18.
O
ilustrador retém propriedade de todas as obras (incluindo esboços e
outros materiais) entregues ao cliente.
19.
O
trabalho original do ilustrador não será deliberadamente destruído,
danificado, alterado, retocado, modificado ou trocado por nenhuma
forma sem o consentimento expresso do ilustrador.
20.
O
cliente devolverá ao ilustrador a obra até 6 meses após a entrega
em condições idênticas às quais a recebeu, sem estar danificada,
alterada e retocada, apesar do cliente poder reter cópias digitais e
transparências que permitam a exploração dos direitos garantidos
com a obra.
21.
Se a
obra for perdida ou danificada em qualquer momento em que esteja na
posse do cliente (que será qualquer período entre a entrega da obra
e o seu salvo retorno ao ilustrador), o cliente pagará compensação
ao ilustrador pela perda/danos da obra em valor a ser acordado.
22.
O CLIENTE NÃO SERÁ PASSÍVEL DE RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER
PERDAS OU DANOS PROVENIENTES DA PERDA OU DANO DA OBRA.
Créditos/Direitos
morais
23.
O
cliente garante que o ilustrador é devidamente creditado em qualquer
uso editorial da obra. Créditos para uso não editorial não são
requeridos salvo se tal for indicado no acordo.
24.
O
ilustrador arroga-se no direito de interpor uma providência cautelar
por quebra de direitos de integridade ou paternidade.
Exemplares
25.
Excepto
acordo em contrário, o ilustrador deverá receber não menos que
quatro provas ou cópias impressas da obra.
Notificações
26.
Todas
as notificações devem ser enviadas para o ilustrador e para o
cliente nas moradas indicadas neste acordo. Cada uma das partes
deverá dar notificação escrita de qualquer mudança à morada à
outra parte previamente à data dessa mudança.
Lei
vigente
27.
A
aceitação dos termos deste contrato concede ao mesmo um título
executivo.
28.Estes
termos e condições são validados pela lei nacional e não podem
ser alterados salvo acordo escrito. Qualquer situação omissa será
resolvida pelo tribunal da comarca de (a tua localidade. para não teres que ir ao tribunal no outro lado do país para receber uns tostões).